Compras governamentais: políticas e procedimentos na Organização Mundial de Comércio, União Européia, NAFTA, Estados Unidos e Brasil

Compartir
Título de la revista
ISSN de la revista
Título del volumen
Citación

Compras governamentais: políticas e procedimentos na Organização Mundial de Comércio, União Européia, NAFTA, Estados Unidos e Brasil

Resumen

O aprofundamento das negociações entre os 34 países que comporão a ALCA mostrou a importância da realização de avaliações sobre normas e procedimentos em compras governamentais adotados em alguns blocos de comércio referenciais, como é o caso da União Européia, do Acordo de Compras Governamentais da OMC e do capítulo sobre compras governamentais do NAFTA. Revela-se, ainda, de primordial interesse avaliar a política de aquisições governamentais adotada na legislação dos Estados Unidos, o maior parceiro da ALCA, pela abrangência que esta assume ao determinar a preferência, nas aquisições dos órgãos públicos, aos bens de produção interna em relação aos importados. Os princípios básicos de um acordo de compras governamentais compreendem, entre outros, a adoção de tratamento nacional e a não-discriminação em relação aos bens e produtores dos demais países participantes do acordo. Esses princípios se efetivam com os países signatários assumindo o compromisso de conceder aos bens, serviços e fornecedores dos demais países, tratamento não menos favorável que o concedido aos seus próprios. Esses preceitos devem ser aplicados também aos fornecedores de bens ou serviços de origem estrangeira e aos fornecedores de propriedade estrangeira estabelecidos no território onde é realizada a licitação pública. Respeitando esses princípios, os países participantes assegurarão que os órgãos públicos convidem, sem discriminação, e nas mesmas condições aplicáveis aos seus nacionais, os fornecedores e os prestadores de serviços dos outros Estados-membros que possuam as qualificações requeridas. Um acordo de compras governamentais pressupõe a transparência das leis, regulamentos, normas e práticas adotadas pelos países. Toda a legislação concernente às compras governamentais deve ser tornada pública por meio da divulgação em publicações determinadas no texto ou em anexos dos acordos, de forma a permitir igual oportunidade a todos os interessados em participar das licitações. Com o propósito de avaliar as políticas e práticas adotadas pelos países nesse domínio, a Organização Mundial de Comércio vem desenvolvendo, desde dezembro de 1996, estudos para o aprimoramento das legislações em vigor, por meio de um Grupo de Trabalho sobre Transparência em Compras Governamentais. Espera-se que as propostas do grupo de trabalho possibilitem a adoção de medidas para alcance de um maior grau de transparência nos procedimentos relativos a compras governamentais.

TIPO DE DOCUMENTO

Resumen
O aprofundamento das negociações entre os 34 países que comporão a ALCA mostrou a importância da realização de avaliações sobre normas e procedimentos em compras governamentais adotados em alguns blocos de comércio referenciais, como é o caso da União Européia, do Acordo de Compras Governamentais da OMC e do capítulo sobre compras governamentais do NAFTA. Revela-se, ainda, de primordial interesse avaliar a política de aquisições governamentais adotada na legislação dos Estados Unidos, o maior parceiro da ALCA, pela abrangência que esta assume ao determinar a preferência, nas aquisições dos órgãos públicos, aos bens de produção interna em relação aos importados. Os princípios básicos de um acordo de compras governamentais compreendem, entre outros, a adoção de tratamento nacional e a não-discriminação em relação aos bens e produtores dos demais países participantes do acordo. Esses princípios se efetivam com os países signatários assumindo o compromisso de conceder aos bens, serviços e fornecedores dos demais países, tratamento não menos favorável que o concedido aos seus próprios. Esses preceitos devem ser aplicados também aos fornecedores de bens ou serviços de origem estrangeira e aos fornecedores de propriedade estrangeira estabelecidos no território onde é realizada a licitação pública. Respeitando esses princípios, os países participantes assegurarão que os órgãos públicos convidem, sem discriminação, e nas mesmas condições aplicáveis aos seus nacionais, os fornecedores e os prestadores de serviços dos outros Estados-membros que possuam as qualificações requeridas. Um acordo de compras governamentais pressupõe a transparência das leis, regulamentos, normas e práticas adotadas pelos países. Toda a legislação concernente às compras governamentais deve ser tornada pública por meio da divulgação em publicações determinadas no texto ou em anexos dos acordos, de forma a permitir igual oportunidade a todos os interessados em participar das licitações. Com o propósito de avaliar as políticas e práticas adotadas pelos países nesse domínio, a Organização Mundial de Comércio vem desenvolvendo, desde dezembro de 1996, estudos para o aprimoramento das legislações em vigor, por meio de um Grupo de Trabalho sobre Transparência em Compras Governamentais. Espera-se que as propostas do grupo de trabalho possibilitem a adoção de medidas para alcance de um maior grau de transparência nos procedimentos relativos a compras governamentais.
Evento
Proyecto