Distr. LIMITADA LC/L.4293(CNP10.6/2) 27 de janeiro de 2017 PORTUGUÊS ORIGINAL: ESPANHOL Sexta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe Brasília, 20 a 24 de março de 2017 7(0È5,23529,6Ï5,2$127$'2 17-00052 3 $$17(&('(17(6(25*$1,=$d­2'2675$%$/+26 Na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro (Brasil) de 20 a 22 de junho de 2012, dez Governos da América Latina e do Caribe impulsionaram a Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento1, na qual reafirmavam o compromisso com os direitos de acesso à informação, participação e justiça em assuntos ambientais, manifestavam sua vontade de contar com um instrumento regional que promova sua cabal aplicação e solicitavam o apoio da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) para que atuasse como Secretaria Técnica. A Declaração conta atualmente com 23 países signatários e está aberta à adesão de todos os países da América Latina e do Caribe. Além disso, no documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, “O futuro que queremos”, aprovado pela Assembleia Geral em 11 de setembro de 20122, os Chefes de Estado e de Governo e os representantes de alto nível reconheceram, entre as várias disposições referentes ao Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que a democracia, a boa governança e o Estado de direito, nos planos nacional e internacional, bem como um ambiente propício, eram essenciais para o desenvolvimento sustentável, inclusive o crescimento econômico sustentado e inclusivo, o desenvolvimento social, a proteção do meio ambiente e a erradicação da pobreza e da fome. Enfatizaram também que a participação ampla do público e o acesso à informação e os procedimentos judiciais e administrativos eram essenciais para promover o desenvolvimento sustentável. Além disso, incentivaram a adoção de medidas no âmbito regional, nacional, subnacional e local para promover o acesso à informação, a participação do público na tomada de decisões e o acesso à justiça em assuntos ambientais, quando for o caso. Durante o período compreendido entre 2012 e 2014, foram realizadas quatro reuniões dos Pontos Focais Designados pelos Governos dos Países Signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe: a primeira em Santiago nos dias 6 e 7 de novembro de 2012, a segunda em Guadalajara (México) nos dias 16 e 17 de abril de 2013, a terceira em Lima nos dias 30 e 31 de outubro de 2013 e a quarta em Santiago de 4 a 6 de novembro de 2014. Na Quarta Reunião dos Pontos Focais, os países signatários aprovaram a Decisão de Santiago, mediante a qual deram início à negociação do instrumento regional sobre acesso à informação, participação e justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe. Para tanto, foi criado um Comitê de Negociação com a significativa participação do público, constituiu-se uma Mesa Diretora integrada por Chile e Costa Rica como Copresidentes e Argentina, México, Peru, São Vicente e Granadinas e Trinidad e Tobago como Vice-Presidentes e solicitou-se que a CEPAL elaborasse um documento preliminar do instrumento regional. Além disso, encarregou-se a Mesa Diretora de liderar o processo, com o apoio da CEPAL na qualidade de Secretaria Técnica. A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, mediante as resoluções 686(XXXV) e 706(XXXVI), aprovadas no trigésimo quinto e trigésimo sexto período de sessões, realizados em 2014 e 2016, respectivamente, tomou nota do conjunto de progressos e convergências alcançados nas reuniões dos pontos focais e do Comitê de Negociação que figuram nos respectivos relatórios e felicitou a Secretaria da Comissão pelo avanço do processo. 1 A/CONF.216/13. 2 Resolução 66/288 da Assembleia Geral. 4 Além disso, o Comitê Plenário da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, mediante a resolução 693(PLEN.30), aprovada no trigésimo período de sessões, realizado em março de 2015, tomou nota da Decisão de Santiago. Até agora, foram realizadas cinco reuniões do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Na Primeira Reunião, realizada na sede da CEPAL, em Santiago, de 5 a 7 de maio de 2015, foi apresentado o documento preliminar do instrumento regional encomendado pelos países à CEPAL, aprovou-se a organização e plano de trabalho do Comitê de Negociação e decidiu-se realizar a Segunda Reunião em outubro de 2015 no Panamá, sob os auspícios do Governo do Panamá. Na Segunda Reunião do Comitê de Negociação, realizada de 27 a 29 de outubro de 2015, foram negociados aspectos substantivos do Acordo Regional. A negociação se concentrou no preâmbulo, artigo 1 e parte do artigo 2 do 7H[WR FRPSLODGR SHOD 0HVD 'LUHWRUD SDUD D 6HJXQGD 5HXQLmR GR &RPLWr GH 1HJRFLDomR TXH LQFOXL DV SURSRVWDV GH WH[WR GRV SDtVHV UHODWLYDV DR SUHkPEXOR H DUWLJRV  D  GR GRFXPHQWRSUHOLPLQDUGR$FRUGR5HJLRQDO VREUH$FHVVRj ,QIRUPDomR3DUWLFLSDomR3~EOLFDH$FHVVRj -XVWLoDHP$VVXQWRV$PELHQWDLVQD$PpULFD/DWLQDHQR&DULEH. Além disso, submeteu-se à consideração dos países a 3URSRVWD GHPRGDOLGDGHV GH SDUWLFLSDomR GR S~EOLFR QR&RPLWr GH1HJRFLDomR GR$FRUGR 5HJLRQDO VREUH$FHVVR j ,QIRUPDomR3DUWLFLSDomR3~EOLFD H$FHVVR j -XVWLoD HP$VVXQWRV$PELHQWDLV 1RWDGD6HFUHWDULD, elaborada pelos Copresidentes. Na Terceira Reunião, que teve lugar de 5 a 8 de abril de 2016 em Montevidéu, avançou-se na negociação dos artigos 2 a 5 e itens 1 e 2 do artigo 6 e foram aprovadas as 0RGDOLGDGHVGHSDUWLFLSDomR GR S~EOLFR QR &RPLWr GH 1HJRFLDomR GR $FRUGR 5HJLRQDO VREUH $FHVVR j ,QIRUPDomR 3DUWLFLSDomR 3~EOLFDH$FHVVRj-XVWLoDHP$VVXQWRV$PELHQWDLVQD$PpULFD/DWLQDHQR&DULEH.  Na Quarta Reunião, realizada em Santo Domingo de 9 a 12 de agosto de 2016, concluiu-se a revisão do artigo 6 e revisou-se parte do artigo 7. Na Quinta Reunião, realizada na sede da CEPAL de 21 a 25 de novembro de 2016, sob os auspícios do Governo do Chile, concluiu-se a revisão dos artigos 7 e 8 e teve início a negociação do artigo 9. Nessa ocasião, os países solicitaram à Mesa Diretora que, antes da Sexta Reunião do Comitê de Negociação e em consulta com os países signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, articulasse modalidades flexíveis de trabalho, inclusive a criação de grupos de trabalho abertos à participação do público, com o fim de facilitar a revisão dos assuntos pendentes, e que, com o apoio da CEPAL na qualidade de Secretaria Técnica, liderasse o processo de negociação com a expectativa de finalizá-lo em dezembro de 2017 com base no calendário de reuniões acordado. Os países solicitaram também à CEPAL, na qualidade de Secretaria Técnica, a preparação de um relatório preliminar com a estimativa das possíveis implicações administrativas, financeiras e orçamentárias do Acordo, bem como informação sobre opções e modalidades para o estabelecimento de sua Secretaria. Por outro lado, agradeceram ao Governo do Brasil o convite para realizaraSexta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe em Brasília, em março de 2017. Assim, o objetivo da Sexta Reunião é continuar negociando os aspectos substantivos do Acordo Regional. Conforme acordado, continuará a negociação dos artigos 9 a 25 a partir da quinta versão do texto 5 compilado, serão examinados os assuntos pendentes em modalidades flexíveis de trabalho e será apresentado o relatório preliminar da Secretaria com a estimativa das possíveis implicações administrativas, financeiras e orçamentárias do Acordo. Durante a manhã de segunda-feira, 20 de março, haverá reuniões dos grupos de contato estabelecidos para o exame dos assuntos pendentes dos artigos 6 e 7 (grupo 1) e 8 (grupo 2). A abertura da Sexta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe terá lugar na tarde de segunda-feira, 20 de março. Haverá intervenções dos representantes do Governo do Brasil, da CEPAL (na qualidade de Secretaria Técnica do processo), da Mesa Diretora do Comitê de Negociação e de um representante do público. Nessa sessão plenária, será submetido à aprovação o temário da Reunião. Posteriormente, será realizada uma sessão especial sobre direitos de acesso à justiça ambiental na qual participarão destacados expositores. Os países signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento —e países observadores, se considerarem pertinente— terão três minutos cada um para apresentar as ações realizadas no âmbito nacional; em seguida, a Secretaria Técnica e um representante eleito do público farão uso da palavra. Ao finalizar a tarde, terá início a negociação do artigo 9 do Acordo Regional com uma visão geral do artigo. Na terça-feira, 21 de março, às 9 horas, conforme acordado, continuará a negociação dos artigos 9 a 25 do Acordo Regional com base na quinta versão do texto compilado pela Mesa Diretora e serão examinados os assuntos pendentes. Além disso, será destinado um espaço à apresentação do relatório preliminar da Secretaria com a estimativa das possíveis implicações administrativas, financeiras e orçamentárias do Acordo. A negociação se prolongará até sexta-feira, 24 de março de 2017, às 16 horas. O Comitê de Negociação destinará um tempo antes do encerramento da Reunião à consideração e aprovação dos acordos. %7(0È5,23529,6Ï5,2 1. Aprovação do temário provisório 2. Sessão especial sobre direitos de acesso à justiça ambiental 3. Ações nacionais realizadas pelos países signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e atividades realizadas pela Secretaria 4. Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe 5. Apresentação do relatório preliminar preparado pela Secretaria sobre possíveis implicações administrativas, financeiras e orçamentárias do Acordo Regional 6. Consideração e aprovação dos acordos 6  &$127$d®(6$27(0È5,23529,6Ï5,2  $SURYDomRGRWHPiULRSURYLVyULR Os delegados terão diante deles, para consideração e aprovação, o temário provisório (LC/L.4292(CNP10.6/1)) elaborado pela Secretaria de acordo com as disposições contidas no capítulo II do Regulamento da CEPAL, tendo em mente os mandatos atribuídos à Comissão. Os delegados dos países da América Latina e do Caribe poderão formular observações e sugerir as modificações que considerem pertinentes, atendo-se ao mencionado Regulamento.  6HVVmRHVSHFLDOVREUHGLUHLWRVGHDFHVVRjMXVWLoDDPELHQWDO  O Presidente da Mesa Diretora abrirá a sessão especial. O painel será formado por especialistas internacionais em justiça ambiental, que se referirão aos elementos essenciais para garantir o acesso efetivo à justiça ambiental na região. Em seguida, se oferecerá a palavra para comentários e observações.  $o}HV QDFLRQDLV UHDOL]DGDV SHORV SDtVHV VLJQDWiULRV GD 'HFODUDomR VREUH D $SOLFDomR GR 3ULQFtSLR  GD'HFODUDomR GR5LR VREUH0HLR$PELHQWH H'HVHQYROYLPHQWR H DWLYLGDGHV UHDOL]DGDVSHOD6HFUHWDULD Neste ponto do temário, os pontos focais dos países signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento —e países observadores, se considerarem pertinente— disporão de três minutos cada um para referir-se às ações nacionais realizadas no âmbito do processo regional. Em seguida, a CEPAL apresentará as atividades efetuadas pela Secretaria Técnica desde a Quinta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional, realizada em novembro de 2016. Depois, um representante eleito do público será convidado a apresentar as ações realizadas pelo público da região no âmbito do processo. 'RFXPHQWRVGHUHIHUrQFLD: í Organização e plano de trabalho do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (LC/L.4011/Rev.1) í Decisão de Santiago contida no Relatório da Quarta Reunião dos Pontos Focais Designados pelos Governos dos Países Signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe (LC/L.3970)  1HJRFLDomRGR$FRUGR5HJLRQDOVREUH$FHVVRj,QIRUPDomR3DUWLFLSDomR3~EOLFDH$FHVVRj -XVWLoDHP$VVXQWRV$PELHQWDLVQD$PpULFD/DWLQDHQR&DULEH Neste ponto do temário, espera-se que os delegados dos países da América Latina e do Caribe presentes na Reunião continuem negociando os aspectos substantivos do Acordo Regional. Conforme 7 acordado, continuará a negociação dos artigos 9 a 25 e o exame dos assuntos pendentes do 7H[WR FRPSLODGR SHOD0HVD 'LUHWRUD TXH LQFOXL DV SURSRVWDV GH WH[WR GRV SDtVHV UHODWLYDV DR SUHkPEXOR H DUWLJRVDGRGRFXPHQWRSUHOLPLQDUGR$FRUGR5HJLRQDOVREUH$FHVVRj,QIRUPDomR3DUWLFLSDomR 3~EOLFDH$FHVVRj-XVWLoDHP$VVXQWRV$PELHQWDLVQD$PpULFD/DWLQDHQR&DULEH4XLQWDYHUVmR. 'RFXPHQWRGHWUDEDOKR: í Texto compilado pela Mesa Diretora que inclui as propostas de texto dos países relativas ao preâmbulo e aos artigos 1 a 10 do documento preliminar do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Quinta versão (LC/L.4059/Rev.4) 'RFXPHQWRVGHUHIHUrQFLD: í Documento preliminar do instrumento regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe (LC/L.3987) í Organização e plano de trabalho do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (LC/L.4011/Rev.1) í Modalidades de participação do público no Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (LC/L.4163) í Decisão de Santiago contida no Relatório da Quarta Reunião dos Pontos Focais Designados pelos Governos dos Países Signatários da Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe (LC/L.3970) í Relatório da Quinta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (LC/L.4294) í Compilação de insumos enviados pelo público. Nota da Secretaria (DDR/1) í Sociedade, direitos e meio ambiente: padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis ao acesso à informação, participação pública e acesso à justiça (LC/W.712) í Resolução 686(XXXV), aprovada no trigésimo quinto período de sessões da CEPAL, realizado em maio de 2014 í Resolução 693(PLEN.30), aprovada no trigésimo período de sessões do Comitê Plenário da Comissão, realizado em março de 2015 í Resolução 706(XXXVI), aprovada no trigésimo sexto período de sessões da CEPAL, realizado em maio de 2016 8  $SUHVHQWDomRGRUHODWyULRSUHOLPLQDUSUHSDUDGRSHOD6HFUHWDULDVREUHSRVVtYHLVLPSOLFDo}HV DGPLQLVWUDWLYDVILQDQFHLUDVHRUoDPHQWiULDVGR$FRUGR5HJLRQDO Conforme acordado na Quinta Reunião do Comitê de Negociação, neste ponto do temário a Secretaria Técnica apresentará um relatório preliminar com a estimativa das possíveis implicações administrativas, financeiras e orçamentárias do Acordo Regional, bem como informação sobre opções e modalidades para o estabelecimento de sua Secretaria. 'RFXPHQWRGHUHIHUrQFLD: í Relatório da Quinta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (LC/L.4294)  &RQVLGHUDomRHDSURYDomRGRVDFRUGRV O Comitê de Negociação poderá aprovar os acordos que considere pertinentes, em conformidade com a 2UJDQL]DomRHSODQRGHWUDEDOKRGR&RPLWrGH1HJRFLDomRGR$FRUGR5HJLRQDOVREUH$FHVVRj ,QIRUPDomR 3DUWLFLSDomR 3~EOLFD H $FHVVR j -XVWLoD HP $VVXQWRV $PELHQWDLV QD $PpULFD /DWLQD H QR&DULEH (LC/L.4011/Rev.1).