A experiência brasileira com a tributação das transaçôes financeiras
cepal.bibLevel | Documento Completo |
cepal.callNumber | LC/BRS/R.288 |
cepal.docType | Documentos de proyectos e investigación |
cepal.idSade | 0 |
cepal.jobNumber | LCBRSR288_pt |
cepal.physicalDescription | gráficos, tablas |
cepal.regionalOffice | Brasilia |
cepal.topicEng | FISCAL AFFAIRS |
cepal.topicSpa | ASUNTOS FISCALES |
cepal.workareaEng | ECONOMIC DEVELOPMENT |
cepal.workareaSpa | DESARROLLO ECONÓMICO |
dc.contributor.author | Cagnin, Rafael Fagundes |
dc.contributor.author | Freitas, Maria Cristina Penido de |
dc.coverage.spatialEng | BRAZIL |
dc.coverage.spatialSpa | BRASIL |
dc.date.accessioned | 2015-04-24T15:55:13Z |
dc.date.available | 2015-04-24T15:55:13Z |
dc.date.issued | 2013-11 |
dc.description.abstract | A experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados. |
dc.format | Texto |
dc.format.extent | 34 páginas. |
dc.format.mimetype | application/pdf |
dc.identifier.unSymbol | LC/BRS/R.288 |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11362/37945 |
dc.language.iso | por |
dc.physicalDescription | 34 p.; grafs., tabls. |
dc.publisher | CEPAL, Oficina de Brasilia |
dc.publisher.place | Brasília |
dc.rights.coar | Disponible |
dc.subject.unbisEng | CAPITAL MOVEMENTS |
dc.subject.unbisEng | TAXATION |
dc.subject.unbisEng | FISCAL POLICY |
dc.subject.unbisSpa | MOVIMIENTOS DE CAPITAL |
dc.subject.unbisSpa | TRIBUTACION |
dc.subject.unbisSpa | POLITICA FISCAL |
dc.title | A experiência brasileira com a tributação das transaçôes financeiras |
dc.type.coar | libro |
dspace.entity.type | Publication |
relation.isAuthorOfPublication | f9ec2e03-2102-47e5-9bf2-a293671e9b0d |
relation.isAuthorOfPublication | e5267a1b-4ee3-4a5e-87d2-2f0742004e0a |
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