A experiência brasileira com a tributação das transaçôes financeiras

cepal.bibLevelDocumento Completo
cepal.callNumberLC/BRS/R.288
cepal.docTypeDocumentos de proyectos e investigación
cepal.idSade0
cepal.jobNumberLCBRSR288_pt
cepal.physicalDescriptiongráficos, tablas
cepal.regionalOfficeBrasilia
cepal.topicEngFISCAL AFFAIRS
cepal.topicSpaASUNTOS FISCALES
cepal.workareaEngECONOMIC DEVELOPMENT
cepal.workareaSpaDESARROLLO ECONÓMICO
dc.contributor.authorCagnin, Rafael Fagundes
dc.contributor.authorFreitas, Maria Cristina Penido de
dc.coverage.spatialEngBRAZIL
dc.coverage.spatialSpaBRASIL
dc.date.accessioned2015-04-24T15:55:13Z
dc.date.available2015-04-24T15:55:13Z
dc.date.issued2013-11
dc.description.abstractA experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados.
dc.formatTexto
dc.format.extent34 páginas.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.unSymbolLC/BRS/R.288
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11362/37945
dc.language.isopor
dc.physicalDescription34 p.; grafs., tabls.
dc.publisherCEPAL, Oficina de Brasilia
dc.publisher.placeBrasília
dc.rights.coarDisponible
dc.subject.unbisEngCAPITAL MOVEMENTS
dc.subject.unbisEngTAXATION
dc.subject.unbisEngFISCAL POLICY
dc.subject.unbisSpaMOVIMIENTOS DE CAPITAL
dc.subject.unbisSpaTRIBUTACION
dc.subject.unbisSpaPOLITICA FISCAL
dc.titleA experiência brasileira com a tributação das transaçôes financeiras
dc.type.coarlibro
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